Informações do beneficiário
Nome: ANA CLAUDIA FERREIRA BRANDÃO
CPF/CNPJ: ***.555.249-**
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 014/2026
Número parecer:
Período: 22/07/2026 - 22/07/2028
Condicionamentos com prazo
• ADVERTÊNCIA: Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela AMMAI.
• ADVERTÊNCIA: Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela AMMAI.
• ADVERTÊNCIA: Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela AMMAI.
• ADVERTÊNCIA: Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela AMMAI.
• ADVERTÊNCIA: Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela AMMAI.
Condicionamentos sem prazo
• Manter atualizados junto a AMMAI o alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura Municipal de Irauçuba- CE e o certificado de regularidade do cadastro técnico Federal - CTF de atividades potencialmente poluidora ou utilizadoras de recursos ambientais, emitidos pelo IBAMA, conforme Art.9º, inciso XII e art.17, inciso II, da lei federal Nº6.938 de 1981- política nacional do meio ambiente, sob pena das sanções previstas no decreto federal Nº6.514, de 22 de Julho de 2008.
• Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
• Adotar todas as medidas necessárias para evitar poluição ou degradação ao meio ambiente
• A AMMAI, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
graves riscos ambientais ou de saúde;
• A AMMAI poderá suspender ou não renovar essa licença, caso ocorra o descumprimento das condicionantes da presente licença.
• Em caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa/pessoa física deverá obrigatoriamente à AMMAI.
• Manter atualizados junto a AMMAI o alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura Municipal de Irauçuba- CE e o certificado de regularidade do cadastro técnico Federal - CTF de atividades potencialmente poluidora ou utilizadoras de recursos ambientais, emitidos pelo IBAMA, conforme Art.9º, inciso XII e art.17, inciso II, da lei federal Nº6.938 de 1981- política nacional do meio ambiente, sob pena das sanções previstas no decreto federal Nº6.514, de 22 de Julho de 2008.
• Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
• Adotar todas as medidas necessárias para evitar poluição ou degradação ao meio ambiente
• A AMMAI, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
graves riscos ambientais ou de saúde;
• A AMMAI poderá suspender ou não renovar essa licença, caso ocorra o descumprimento das condicionantes da presente licença.
• Em caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa/pessoa física deverá obrigatoriamente à AMMAI.
• Manter atualizados junto a AMMAI o alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura Municipal de Irauçuba- CE e o certificado de regularidade do cadastro técnico Federal - CTF de atividades potencialmente poluidora ou utilizadoras de recursos ambientais, emitidos pelo IBAMA, conforme Art.9º, inciso XII e art.17, inciso II, da lei federal Nº6.938 de 1981- política nacional do meio ambiente, sob pena das sanções previstas no decreto federal Nº6.514, de 22 de Julho de 2008.
• Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
• Adotar todas as medidas necessárias para evitar poluição ou degradação ao meio ambiente
• A AMMAI, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
graves riscos ambientais ou de saúde;
• A AMMAI poderá suspender ou não renovar essa licença, caso ocorra o descumprimento das condicionantes da presente licença.
• Em caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa/pessoa física deverá obrigatoriamente à AMMAI.
• Manter atualizados junto a AMMAI o alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura Municipal de Irauçuba- CE e o certificado de regularidade do cadastro técnico Federal - CTF de atividades potencialmente poluidora ou utilizadoras de recursos ambientais, emitidos pelo IBAMA, conforme Art.9º, inciso XII e art.17, inciso II, da lei federal Nº6.938 de 1981- política nacional do meio ambiente, sob pena das sanções previstas no decreto federal Nº6.514, de 22 de Julho de 2008.
• Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
• Adotar todas as medidas necessárias para evitar poluição ou degradação ao meio ambiente
• A AMMAI, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
graves riscos ambientais ou de saúde;
• A AMMAI poderá suspender ou não renovar essa licença, caso ocorra o descumprimento das condicionantes da presente licença.
• Em caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa/pessoa física deverá obrigatoriamente à AMMAI.
• Manter atualizados junto a AMMAI o alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura Municipal de Irauçuba- CE e o certificado de regularidade do cadastro técnico Federal - CTF de atividades potencialmente poluidora ou utilizadoras de recursos ambientais, emitidos pelo IBAMA, conforme Art.9º, inciso XII e art.17, inciso II, da lei federal Nº6.938 de 1981- política nacional do meio ambiente, sob pena das sanções previstas no decreto federal Nº6.514, de 22 de Julho de 2008.
• Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
• Adotar todas as medidas necessárias para evitar poluição ou degradação ao meio ambiente
• A AMMAI, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
graves riscos ambientais ou de saúde;
• A AMMAI poderá suspender ou não renovar essa licença, caso ocorra o descumprimento das condicionantes da presente licença.
• Em caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa/pessoa física deverá obrigatoriamente à AMMAI.
Submeter à análise prévia da AMMAI qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
ADVERTÊNCIA: Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela AMMAI.
Manter em local visível ao público, placas de advertência, incluindo mensagens e campanhas educativas para segurança ambiental, conforme normas técnicas e legislações vigentes.
Manter a licença em local de fácil visualização, disponível a fiscalização da AMMAI.
Manter atualizados junto a AMMAI o alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura Municipal de Irauçuba- CE e o certificado de regularidade do cadastro técnico Federal - CTF de atividades potencialmente poluidora ou utilizadoras de recursos ambientais, emitidos pelo IBAMA, conforme Art.9º, inciso XII e art.17, inciso II, da lei federal Nº6.938 de 1981- política nacional do meio ambiente, sob pena das sanções previstas no decreto federal Nº6.514, de 22 de julho de 2008.
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Adotar todas as medidas necessárias para evitar poluição ou degradação ao meio ambiente;
A AMMAI, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
Graves riscos ambientais ou de saúde;
A atividade ou empreendimento fica sujeito à fiscalização da AMMAI.
A AMMAI poderá suspender ou não renovar essa licença, caso ocorra o descumprimento das condicionantes da presente licença.
Em caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa/pessoa física deverá comunicar obrigatoriamente à AMMAI.